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    Neste Inverno a Direcção Geral do Consumidor e a UGC alertam


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    PROJECTO APOIADO PELO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA PROTEGIDA EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL

    Publicada no passado de 23 de Maio, a Lei n.º 13/2016 de 23 de Maio que altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário vem proteger a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda do imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.

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    COMER SAUDAVELMENTE NÃO É COMER CARO

    Não é novidade para ninguém que mudámos profundamente os nossos hábitos alimentares nos últimos 50 anos: menos produtos da terra frescos e mais conservas; desvalorizamos os hidratos de carbono e supervalorizamos as proteínas.

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    COMO ORIENTAR AS DESPESAS MENSAIS

    Quando 1/3 dos portugueses têm 50% ou mais de despesas fixas no seu orçamento familiar torna-se frequente que os consumidores não dêem importância às suas poupanças, quando tudo o que os rodeia implica gastar mais para o consumo global.

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    UGC COMEMORA DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM SANTARÉM


    No ano em que comemora 25 anos de existência, a UGC vai assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em Santarém, com a realização de uma Conferência sobre Internet Segura e com a assinatura de um Protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de Santarém.

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    CENTROS DE ARBITRAGENS OBRIGATÓRIAS PARA EMPRESAS

    Entrou em vigor a 23 Fevereiro corrente, a obrigatoriedade de as empresas divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para diminuírem conflitos com consumidores.

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    CARJACKING

    Seja um consumidor atento
    Carjacking
    Recomendações da Policia Judiciaria

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    FIM DO NIB – SAIBA O QUE VAI MUDAR

     O número de identificação bancária (NIB) desaparece e, a partir desta segunda-feira, dia 1 de Fevereiro, todas as transacções terão que ser identificadas com o número de identificação bancária (IBAN) que passa a ser o único indentificador das contas bancárias.Este código corresponde aos 21 dígitos do antigo NIB antecedidos de PT50 (correspondente ao código do país – Portugal)

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    UGC CELEBRA PROTOCOLO COM A FUNDAÇÃO INATEL

    No dia 6 de Dezembro de 2015 foi assinado um protocolo entre a UGC – União Geral de Consumidores e a Fundação INATEL com vista a desenvolver uma cooperação institucional mútua no que respeita às atividades de lazer, cultura e desporto, ligadas ao aproveitamento dos tempos livres dos seus sócios.

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    PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE CAUÇÕES FOI ALARGADO

    O Governo decidiu prolongar até 31 de Julho de 2016 o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções. Assim, até 31 de Julho de 2016, os consumidores podem reclamar o reembolso das cauções prestadas no âmbito dos contratos de fornecimento de água, luz e gás celebrados até 1999.

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    Ainda a propósito dos suplementos alimentares…Conheça a opinião do Dr. Mário Beja Santos

    Não me surpreendeu o teor do comunicado conjunto das Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos protestando contra as bandalheiras da publicidade aos suplementos alimentares, no caso em apreço um suplemento com cálcio que tem que ser tomado com a indicação de um profissional de saúde.
    Para se entender bem os permanentes riscos e atentados à saúde pública que esta publicidade infrene é capaz, contextualizemos a questão.
     

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    OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES

     Os consumidores portugueses estão a ter divulgação constante e sistemática, nos órgãos de comunicação social e nos meios informativos de telecomunicações, de produtos que são designados de suplementos alimentares mas que, na sua essência e visibilidade, se destinam a actuar em áreas de risco induzido para a saúde pública: são anúncios dirigidos directamente ao consumidor referindo-se a produtos para a descalcificação óssea, a potenciação sexual, o rejuvenescimento, a memória, entre outras áreas, que não especificam qualquer certificação dos componentes usados, nem do doseamento, por parte de Entidade Reguladora que suporte os efeitos apregoados ou alerte para eventuais perigos na cadeia alimentar e que não estão tipificados na legislação em vigor.

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    Ausência de informação nas Mensagens Publicitárias

    A pedido da Direcção Geral do Consumidor a UGC divulga o seguinte aviso, destinado aos consumidores, sobre ausência de informação nas Mensagens Publicitárias e divulga também a seguinte recomendação daquela entidade destinada aos operadores económicos sobre informações substanciais nas mensagens publicitárias

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