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    NOVAS REGRAS NO CRÉDITO HIPOTECÁRIO

    Desde 1 de janeiro de 2018, o crédito hipotecário tem novas regras. O Banco de Portugal explica-lhe o que muda para os consumidores com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017.

     
    Contratos abrangidos pelas novas regras
    • Crédito à habitação com garantia hipotecária
    • Crédito à habitação sem garantia hipotecária
    • Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis
    • Locação financeira de bens imóveis 
     
    1. Consumidores e fiadores passam a receber a ficha de informação normalizada europeia – a FINE
    As instituições de crédito têm de disponibilizar ao consumidor a ficha de informação normalizada europeia (a FINE), que vem substituir a FIN (ficha de informação normalizada).
    A FINE descreve as principais caraterísticas do crédito.
    Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos:
    • Aquando da simulação do empréstimo;
    • Aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito.
    Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.
     
    2. A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias
    As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias.
     
    3. O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias
    Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato.
    Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida.
     
    4. O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG
    A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE.
    A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo:
    • Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito; 
    • Os seguros exigidos para obtenção do crédito; 
    • Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito; 
    • Os custos relativos à utilização de um meio de pagamento que permita a realização de operações de pagamento e de utilização do crédito;  
    • Outros custos relativos às operações de pagamento; 
    • Os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, caso sejam conhecidos da instituição; 
    • A remuneração do intermediário de crédito, caso a mesma seja paga pelo consumidor.
    No cálculo da TAEG não são incluídos:
    • As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
    • Os custos notariais. 
     

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