No dia 6 de Dezembro de 2015 foi assinado um protocolo entre a UGC – União Geral de Consumidores e a Fundação INATEL com vista a desenvolver uma cooperação institucional mútua no que respeita às atividades de lazer, cultura e desporto, ligadas ao aproveitamento dos tempos livres dos seus sócios.
PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE CAUÇÕES FOI ALARGADO
O Governo decidiu prolongar até 31 de Julho de 2016 o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções. Assim, até 31 de Julho de 2016, os consumidores podem reclamar o reembolso das cauções prestadas no âmbito dos contratos de fornecimento de água, luz e gás celebrados até 1999.
Ainda a propósito dos suplementos alimentares…Conheça a opinião do Dr. Mário Beja Santos
Não me surpreendeu o teor do comunicado conjunto das Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos protestando contra as bandalheiras da publicidade aos suplementos alimentares, no caso em apreço um suplemento com cálcio que tem que ser tomado com a indicação de um profissional de saúde.
Para se entender bem os permanentes riscos e atentados à saúde pública que esta publicidade infrene é capaz, contextualizemos a questão.
OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Os consumidores portugueses estão a ter divulgação constante e sistemática, nos órgãos de comunicação social e nos meios informativos de telecomunicações, de produtos que são designados de suplementos alimentares mas que, na sua essência e visibilidade, se destinam a actuar em áreas de risco induzido para a saúde pública: são anúncios dirigidos directamente ao consumidor referindo-se a produtos para a descalcificação óssea, a potenciação sexual, o rejuvenescimento, a memória, entre outras áreas, que não especificam qualquer certificação dos componentes usados, nem do doseamento, por parte de Entidade Reguladora que suporte os efeitos apregoados ou alerte para eventuais perigos na cadeia alimentar e que não estão tipificados na legislação em vigor.
Ausência de informação nas Mensagens Publicitárias
A pedido da Direcção Geral do Consumidor a UGC divulga o seguinte aviso, destinado aos consumidores, sobre ausência de informação nas Mensagens Publicitárias e divulga também a seguinte recomendação daquela entidade destinada aos operadores económicos sobre informações substanciais nas mensagens publicitárias
UGC ALERTA: DEVOLUÇÃO DE CAUÇÕES AOS CONSUMIDORES
O prazo para entrega de pedidos de restituição de cauções termina dia 31 de Dezembro de 2015.
Quem tem o direito à devolução de caução?
Os consumidores (domésticos) titulares de contratos de serviços (eletricidade, gás canalizado e água) celebrados até 1999, e cuja caução prestada ainda não lhe tenha sido restituída pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito direto ou de acerto na fatura.
Televisão Digital Terrestre
Da televisão analógica para a televisão digital (TDT), um procedimento contra a MEO
Em 2012 foi possível os canais nacionais de acesso livre ter entrada exclusiva através do sinal digital, e desde então a rede tem sido ajustada.
A Meo, anterior PT Comunicações, também atualizou as alterações introduzidas na rede e obrigou-se a corrigir a divergência entre o tipo de cobertura efetivamente disponível e a informação divulgada.
Dicas para poupar com a saúde
Com a chegada do Inverno adensam-se as preocupações com os cuidados de saúde. Os números mostram que as famílias estão a gastar mais dinheiro com a manutenção da sua saúde. Segundo um relatório da OCDE divulgado em Novembro de 2013 mas referente ao ano 2011, as famílias portuguesas gastavam na altura 4,3% do seu rendimento nesta área, um valor que compara com os 2,9% registados pela média dos países da OCDE. Este aumento das despesas das famílias é um reflexo da crise económica e dos cortes que o estado tem feito na despesa dedicada aos cuidados de saúde.
ENERGIA FOTOVOLTAICA É O FUTURO PARA OS CONSUMIDORES
Se instalar painéis fotovoltaicos como unidades de produção para autoconsumo, veicula automaticamente a energia para consumo próprio não precisando de a adquirir aos comercializadores e o excesso pode vende-la ao preço do mercado grossista.
FIM DO ROAMING NO ESPAÇO EUROPEU
Foi aprovado a 27/10/2015, pelo Parlamento Europeu, o fim do tarifário em roaming e o acesso aberto à internet a partir de junho de 2017, pelo que o acesso será livre e as operadoras impedidas de cobrar taxas. Esta medida aplica-se a todo o espaço da U.E dos 28 membros.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Foi publicada no dia 8 de Setembro a Lei n.º 144/2015 que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
GAZ DE BOTIJA TEM NOVAS CONDIÇÕES
O Decreto-Lei n.º 244/2015 de 19 de Outubro vem alterar as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.




















