Se instalar painéis fotovoltaicos como unidades de produção para autoconsumo, veicula automaticamente a energia para consumo próprio não precisando de a adquirir aos comercializadores e o excesso pode vende-la ao preço do mercado grossista.
FIM DO ROAMING NO ESPAÇO EUROPEU

Foi aprovado a 27/10/2015, pelo Parlamento Europeu, o fim do tarifário em roaming e o acesso aberto à internet a partir de junho de 2017, pelo que o acesso será livre e as operadoras impedidas de cobrar taxas. Esta medida aplica-se a todo o espaço da U.E dos 28 membros.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Foi publicada no dia 8 de Setembro a Lei n.º 144/2015 que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
GAZ DE BOTIJA TEM NOVAS CONDIÇÕES

O Decreto-Lei n.º 244/2015 de 19 de Outubro vem alterar as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO, APLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉCTRICA

A Portaria N.º 237/2015 de 12 de Agosto veio simplificar os procedimentos para atribuição, aplicação e concessão da tarifa social de energia eléctrica, estabelecendo, a título transitório e até que se verifique a disponibilização dos meios electrónicos previstos, que deve admitir -se, para os efeitos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, a apresentação de declaração do cliente, sob compromisso de honra, como se encontram verificadas as suas condições para ser beneficiário da tarifa social.
SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS TÊM NOVAS REGRAS

O Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, consagrando a disponibilização dos serviços mínimos bancários pelas instituições de crédito que disponibilizam ao público os serviços que integram os serviços mínimos bancários e alterando as respectivas restrições de acesso.
UGC tem nova Direcção

Em Assembleia Geral do dia 16 de Junho foi eleita nova Direcção da UGC para o período de 2015-2017
Preços de táxi para 2015

Perante as notícias que, nos últimos dias, têm sido veiculadas pela comunicação social dando conta da criação de tarifas especiais a cobrar pelos serviços de táxi prestados nos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro no valor mínimo de € 10,00 e de € 20,00 como valor mínimo a cobrar pelos serviços iniciados no aeroporto, abrangendo os primeiros 15Km de percurso, não pode a UGC - União Geral de Consumidores deixar de manifestar a sua total oposição a estas situações, conforme aliás, jâ o fez oportunamente, emitindo parecer desfavorável à Convenção de Preços do Serviço de Táxi para 2015.
Novas regras para transporte rodoviário de passageiros

O Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 de Janeiro veio estabelecer o regime aplicável ao transporte rodoviário de passageiros e bagagens estabelecendo um conjunto de obrigações para o transportador.
Apoio social extraordinário ao consumidor de energia

Consiste num desconto na fatura de eletricidade e gás natural que é fixado diretamente pelo governo e corresponde a cerca de 13.8% do valor global da fatura sem IVA, demais impostos, taxas, juros de mora e desconto relativo à tarifa social. (Portaria 278-B/2014 de 29 de Dezembro).
Tarifas Sociais

São constituídas, tanto para o Gás Natural como para a Eletricidade, por um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal e em baixa pressão, respectivamente, que compõe o preço.
Tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e electricidade

Acaba de ser publicada a portaria n.º 97/2015 de 30 de Março que vem proceder à alteração das datas anteriormente fixadas para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 e aos clientes finais de eletricidade com consumos em MAT (Muito Alta Tensão), AT (Alta Tensão), MT (Média Tensão) e BTE (Baixa Tensão Especial), bem como definir os períodos máximos de aplicação das tarifas transitórias aplicáveis aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e aos clientes finais de eletricidade com consumos em BTN (Baixa Tensão Normal).