A Direção da UGC foi recebida, no dia 3 de março de 2020, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Engº. João Torres
Caderno Reivindicativo da Política do Consumidor 2020
A UGC (União Geral dos Consumidores) é uma associação de defesa dos consumidores que foi constituída a partir da União Geral dos Trabalhadores, incluindo além dos Sindicatos filiados na Central Sindical, outros Sindicatos e associações com a mesma finalidade, pessoas singulares, especialmente os mais vulneráveis com o objetivo de intervir na definição da política do consumidor de forma a socializar o mercado de consumo construindo em liberdade e democracia com um forte pendor da sua regulação e fiscalização visando as consequências da internacionalização global da economia, do aumento da concorrência, das mudanças tecnológicas e da inovação de forma a obter uma melhor qualidade dos produtos e serviços em conjugação com o movimento sindical para uma melhoria continua e garantia de mais e melhores postos de trabalho.
Assim, só com uma intervenção ativa na defesa do consumidor podemos apoiá-la na relação económico-social contra todos os abusos e prepotências mantendo-o informado e encontrando a legitimação da sua defesa.
Desta forma a UGC elaborou um pequeno caderno reivindicativo, pretendendo entrega-lo ao responsável do governo pela política dos consumidores para que se possa encontrar outras linhas de atuação politica nesta área e assim dar resposta às expectativas dos consumidores para uma melhor uniformização, disciplina, fiscalização e divulgação de um consumo e serviços de qualidade e para todos os cidadãos.
Objetivos do caderno reivindicativo:
Tendo em conta as políticas que vierem a ser prosseguidas por essa Secretaria de Estado bem como pelos objetivos que a Comissão Europeia estabeleceu no documento Estratégia Europa 2020,
Assim destacamos:
A-Reforçar a segurança do consumidor:
1-Melhorar o quadro normativo sobre segurança de produtos e serviços e reforçar o território de fiscalização do mercado.
2-Reforçar a segurança da cadeia alimentar
B-Melhorar a informação
1-Melhorar a informação e sensibilização dos consumidores e empresas no que se refere aos direitos e interesses dos consumidores.
2-Melhorar o conhecimento dos consumidores e a sua capacidade de participar mais eficazmente no mercado e serviços.
C-Melhorar a aplicação da legislação, reforçar as medidas de execução e garantir os meios de ação.
1-Aplicar efetivamente a legislação relativa aos consumidores incidindo em todos os setores.
2-Oferecer aos consumidores formas eficazes de resolução de litígios.
D-Alinhar Direitos e Políticas fundamentais para evolução económico-social
1-Adaptar o direito dos consumidores à era digital.
2-Promover o crescimento sustentável e apoiar os interesses dos consumidores em setores chaves: alimentação, energia, serviços financeiros especialmente o setor bancário, água e resíduos urbanos, serviços postais, transportes e digital.
3-Dar mais poder aos consumidores através do reforço do direito à informação que se deseja clara, objetiva e rigorosa pugnando pela transparência do mercado e serviços e por um reforço da confiança que decorre de uma defesa eficaz dos consumidores.
4-Melhorar o bem-estar dos consumidores em termos de preços, escolha, qualidade e segurança.
Eixos fundamentais do caderno reivindicativo
1-Importância de consumir produtos nacionais.
2-Desenvolvimento de um selo de certificação de produto de origem portuguesa.
3-Alteração da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, publico e administrativo (Lei 67/2013) para que os seus procedimentos sejam mais uniformes e que todas elas passem a dispor de um Conselho Consultivo no qual entre outros deverão ter acento as associações representativas dos consumidores de nível nacional em paridade numérica com as restantes.
4-Defesa dos serviços públicos essenciais:
Setor energético
A-1No Setor energético descida do IVA para 6% da totalidade da fatura e não apenas na componente fixa.
A-2 Na tarifa social alargá-la a quem recebe o salário mínimo nacional.
A-3 Alargar a tarifa social às botijas de gás.
A-4 Privilegiar o papel das Associações de Consumidores na eficiência energética.
A-5 Divulgação obrigatória da etiquetagem energética sobre equipamentos ou produtos do mesmo tipo relacionada com a energia e com respetivo indicador de forma a orientar a escolha do consumidor conforme legislado.
Setor das águas e resíduos
B-1 No setor das águas e resíduos todos os Municípios devem criar tarifas sociais obrigatórias para proteção dos consumidores mais vulneráveis.
B-2 Devem ser abolidas as taxas fixas constantes das facturas da água que não correspondam a um consumo efetivo desta acrescendo ainda a sua tributação em sede de IVA.
B-3 tarifa social da água deve ser aplicada efetivamente em todos os municípios e não em regime de opção e esta deve abranger os resíduos sólidos urbanos e o saneamento.
5- Outros Setores
5-A- Anacom-Autoridade Nacional de comunicações
Setor das comunicações electrónicas
5-A-1 Fim dos períodos de Fidelização por uma sã e correta concorrência
Serviços postais
5-A-2 Exige-se que todos os concelhos do País tenham um posto de CTT devidamente apetrechado e credenciado.
5-A-3- Este Setor dada a relevância e indispensabilidade de utilização quer pelos serviços do Estado quer por todos os consumidores deve ter a relevância de tratamento dada de igual modo aos outros serviços públicos essenciais, nos termos da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho na redacção actualmente em vigor.
5-B –Infarmed
5-B-1- Controlo e regulação por parte deste Regulador na aprovação dos suplementos alimentares sejam de ordem alimentar ou medicamentosa em detrimento da atual situação entregue ao Ministério da Agricultura.
5-C- ASAE
5-C-1- Rotulagem obrigatória de todos os produtos alimentares sobre a sua composição que deve ser clara, esclarecedora e objetiva nomeadamente no que concerne aos OMG (organismos geneticamente modificados) qualquer que seja a sua percentagem, bem como aos glifosatos (herbicidas)
5-D Setor Financeiro
5-D-1-O Banco de Portugal deve elaborar um estudo com divulgação pública sobre todas as Comissões bancárias, sua indispensabilidade e incidência e percentagem de forma a tornar simples e objetivo a sua ou não implementação. Está fora de causa a taxação das operações de multibanco ou ATM.
De igual modo se sugere que o Banco de Portugal, enquanto entidade reguladora do sector realize, periodicamente, auditorias aos vários bancos a funcionar em Portugal com divulgação dos respectivos resultados.
5-E OUTROS
Fim da taxa de ocupação do subsolo permitida pelos municípios e imputada em várias faturas a pagar pelos consumidores, penalizando os mesmos.
Todo este pequeno caderno reivindicativo baseia-se na necessidade imperiosa de reforçar os dispositivos de fiscalização e controlo incluindo como é óbvio a fiscalização laboral dotando todos os organismo que o exercem dos meios adequados e necessários ao seu cabal cumprimento.
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2020
A Direção
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