• SÓCIOS

    CONHEÇA TODAS AS VANTAGENS


    Todas as vantagens em ser sócio, desde aconselhamento a acompanhamento juridico


    SOBREENDIVIDAMENTO

    OS PRIMEIROS SINAIS


    Conheça os indicios de sobrendividamento e como o podemos ajudar


    SERVIÇOS ESSENCIAIS

    APOIO AOS CONSUMIDORES


    Conheça os seus direitos, peça ajuda, aprenda a reclamar







































    Neste Inverno a Direcção Geral do Consumidor e a UGC alertam


    Segurança em casa


    A Direcção Geral do Consumidor Aconselha


    Consumidor Online


    Actividades Ar Livre


    Consumidor Online


    Folheto Serviço Público


    Folheto Serviço Público


    Guia do consumidor idoso







    Receba a newsletter da UCG




    COM O APOIO


    PROJECTO APOIADO PELO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

    INFORMAÇÃO NA FACTURA DA LUZ – CONTAGEM DO CONSUMO DE ELECTRICIDADE

    A UGC informa os seus associados que, nos termos do que vem defendendo, a contagem da luz passa a ser exercida preferencialmente pelo consumidor, nos termos e datas que vêm agora estabelecidas na respectiva factura emitida pelo comercializador.

    Esta informação deve ser visível e clara para além de consistente com a data e facturação adoptada pelo comercializador versus consumidor.

    O dever de os comercializadores e os comercializadores de último recurso de informar os seus clientes em BTN da data ou datas preferenciais para comunicação de leituras por parte destes consta da Directiva n.º 14/2016 emitida pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), publicada em Diário da República do dia 26-07-2016 e com data de entrada em vigor em 27-07-2016.

    Foto: Divulgação / Internet

    « VOLTAR