INFORMAÇÃO NA FACTURA DA LUZ – CONTAGEM DO CONSUMO DE ELECTRICIDADE
A UGC informa os seus associados que, nos termos do que vem defendendo, a contagem da luz passa a ser exercida preferencialmente pelo consumidor, nos termos e datas que vêm agora estabelecidas na respectiva factura emitida pelo comercializador.
Esta informação deve ser visível e clara para além de consistente com a data e facturação adoptada pelo comercializador versus consumidor.
O dever de os comercializadores e os comercializadores de último recurso de informar os seus clientes em BTN da data ou datas preferenciais para comunicação de leituras por parte destes consta da Directiva n.º 14/2016 emitida pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), publicada em Diário da República do dia 26-07-2016 e com data de entrada em vigor em 27-07-2016.
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