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    MECANISMO IBÉRICO DE LIMITAÇÃO DO PREÇO DO GÁS PARA PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE ERSE DIVULGA 10 PERGUNTAS E RESPOSTAS

    MECANISMO IBÉRICO DE LIMITAÇÃO DO PREÇO DO GÁS PARA PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE
    ERSE DIVULGA 10 PERGUNTAS E RESPOSTAS

    1. O que é o mecanismo ibérico para limitação do preço de gás para a produção de eletricidade?

    Este mecanismo de ajuste, que foi criado pelos governos de Portugal e Espanha, é temporário (vigora até 31 de maio de 2023) e fixa o preço de referência do gás natural, destinado à produção de eletricidade, em 40 EUR/MWh (euros por MWh), nos primeiros seis meses (subindo em cada mês posterior em 5 EUR/MWh, o que corresponde a uma média de 48,75 EUR/MWh nos cerca de 12 meses do mecanismo - de 15 de junho de 2022 a 31 de maio de 2023). A fixação deste “teto” administrativo do preço do gás para produção de eletricidade visa mitigar os impactos, no preço da eletricidade, da subida dos preços dos combustíveis fósseis nos mercados internacionais, causados sobretudo pela invasão da Ucrânia pela Rússia. Este mecanismo ibérico foi aprovado pela Comissão Europeia.

    2. Como funciona?

    O mercado grossista de eletricidade ibérico (MIBEL) - onde os comercializadores compram a eletricidade aos produtores – forma o seu preço com base no custo da tecnologia mais cara necessária para satisfazer a procura da eletricidade a cada hora. A isto se chama mercado marginalista e é o modelo de mercado utilizado na União Europeia. Ao fixar-se um “teto” para o preço do gás natural para produção de eletricidade, pretendeu-se proteger a Península Ibérica das fortes variações registadas nos mercados internacionais de referência desta matéria-prima.
    No entanto, ao fixar-se este “teto” (no valor médio de 48,75 EUR/MWh), é necessário compensar os produtores de eletricidade com centrais a gás natural pela diferença entre o preço de referência e o preço real que pagam pela compra do gás natural nos mercados: a isto se chama o custo do ajustamento.

    3. Quem beneficia deste mecanismo?

    Beneficiam os consumidores finais com contratos indexados ao mercado diário, os novos contratos de eletricidade, bem como as renovações de contratos celebrados após 26 de abril de 2022, que vão pagar na sua fatura um preço inferior ao que existiria sem o mecanismo ibérico. Por exemplo, o preço médio diário para 8 de agosto de 2022, no mercado grossista, em França foi de 359 EUR/MWh e na Alemanha de 360 EUR/MWh, preços substancialmente acima dos valores registados em Portugal com o mecanismo ibérico: 146 EUR/MWh em média diária.

    4. Quem paga o custo do ajustamento?

    A compensação paga aos produtores, isto é a diferença entre o teto administrativo (médio) de 48,75 EUR/MWh, imposto às centrais a gás, e o custo real dessa matéria-prima comprada nos mercados internacionais é, numa primeira fase, suportada pelos comercializados de Portugal e de Espanha, expostos ao preço do mercado diário. Estes comercializadores, por sua vez, repassam esse custo do ajustamento para os consumidores finais com contratos indexados ao mercado diário. São igualmente abrangidos os novos contratos celebrados após 26 de abril de 2022, bem como as renovações de contratos a partir dessa mesma data.

    5. Porque é que são estes consumidores a pagar e não a totalidade dos consumidores portugueses?

    Porque são estes consumidores que beneficiam do “teto” imposto ao preço do gás. Sem esse “teto” administrativo de 48,75 EUR/MWh, estariam expostos aos preços reais do gás natural transacionado diariamente nos mercados internacionais e, como tal, sujeitos a variações superiores do preço da eletricidade. Neste momento (agosto de 2022), o consumo indexado ao mercado diário, que beneficia deste teto, ronda os 28%. Excluídos, estão 72% do consumo, associado a contratos com preços fixos, incluindo, os consumidores do mercado regulado, cuja tarifa é fixada pela ERSE (cerca de 900 mil).

    6. Que preço existiria sem o mecanismo?

    Tomando como referência os preços do mercado diário ibérico (MIBEL), do dia 8 de agosto de 2022, pode dizer se que o preço sem mecanismo seria de 302,09 EUR/MWh, que corresponde a adicionar ao preço formado nesse mesmo dia para Portugal, que foi de 145,84 EUR/MWh (média diária ponderada pelo consumo), o valor da compensação paga aos produtores de 156,25 EUR/MWh. Por outro lado, com o mecanismo a funcionar e, partindo do mesmo preço formado para 8 de agosto de 2022 para Portugal de 145,84 EUR/MWh, se adicionarmos o custo do ajustamento no valor de 115,82 EUR/MWh, (valor apurado todos os dias pelo operador de mercado spot, combase na produção que realmente foi necessária mobilizar para a satisfação da procura ibérica), implica que o preço final a pagar pelo consumo exposto a mercado (sem preço fixo) se situou em 261,66 EUR/MWh. Daqui resulta um benefício líquido para o consumo com contratos indexados ao mercado diário de 40,43 EUR/MWh, ou seja, em vez de pagar 302,09 EUR/MWh sem o mecanismo, paga 261,66 EUR/MWh na presença do mecanismo.

    7. Este mecanismo, através da formação de preços no mercado grossista de eletricidade, afeta todos os agentes e entidades?

    Uma vez que o mercado ibérico de eletricidade é marginalista, ou seja, que existe um leilão diário no qual a procura casa com a oferta, e quem marca o preço (igual para todos) são as centrais a combustíveis fósseis (gás natural e carvão), o facto de existir um “teto” para o gás natural, faz com que os preços que se formam no mercado ibérico sejam mais baixos. Por norma são as centrais a gás que marcam o preço final, em particular em períodos de seca em que as centrais hídricas têm menos produção.
    Deste modo, ao limitar-se o preço final do mercado, as restantes tecnologias (hídricas, nucleares, eólicas e solares), têm menos receitas por estarem limitadas ao preço de mercado que, por sua vez, é resultado de um preço de gás natural intervencionado. Os consumidores – e apenas aqueles expostos a preços indexados ou com contratos posteriores a 26 de abril de 2022 – só pagam efetivamente o custo do ajustamento da energia produzida pelas centrais marginais (a gás natural) e não da totalidade da produção, daí advindo um ganho para todo o mercado ibérico. Esta solução conduz à recuperação do que se chama os ganhos caídos do céu (windfall profits) apropriados por esta tecnologia.

    8. O que podem os consumidores fazer nas atuais circunstâncias de mercado?

    Para a totalidade dos consumidores continuam válidas as recomendações que a ERSE sempre efetuou sobre a escolha e mudança de comercializador e celebração de contratos de fornecimento: avaliar as ofertas disponíveis e ajustadas às suas situações específicas, incluindo a escolha da potência contratada (a ERSE tem no seu site um simulador de preços e um simulador de potência contratada). Verifique também, por exemplo, qual o prazo de duração do contrato, se está associado à contratação de serviços adicionais ou se obriga a fidelização, bem como quais as penalidades, em caso de rescisão antecipada. É igualmente importante validar todas as condições das ofertas, propostas pelos comercializadores, antes de contratar. Os consumidores podem ainda aceder ao fornecimento por parte de um comercializador de último recurso, cujas tarifas são fixadas pela ERSE. Para os contratos em vigor, é importante verificar se as faturas de fornecimento refletem o que está no contrato de fornecimento e ter a noção concreta dos prazos de validade do contrato e da sua eventual renovação. Dada a circunstância atual de elevada volatilidade dos preços da energia, importa ainda reforçar as medidas e ações de eficiência energética e consumo responsável, evitando, por exemplo, consumos de energia desnecessários ou privilegiando a utilização de equipamentos mais eficientes.

    9. Como é que os consumidores podem verificar qual o benefício que resulta deste mecanismo?

    O Despacho n.º9799-B/2022, prevê que a ERSE regulamente em que termos deve aparecer na fatura dos clientes, com contratos de fornecimento de eletricidade após 26 de abril de 2022, o benefício líquido decorrente da aplicação deste mecanismo, nas situações em que o comercializador opte por refletir o custo do ajuste. No âmbito deste Despacho, a ERSE vai ainda aprovar a metodologia para a definição do valor do custo de ajuste do mecanismo ibérico a aplicar às faturas para novas contratações ou renovações.

    10. Como é que a ERSE vai regular e supervisionar a aplicação destas regras?

    R: A ERSE, através da instrução n.º 6/2022, hoje divulgada, visa assegurar que os comercializadores de eletricidade não refletem o valor do custo do ajuste na fatura dos consumidores isentos. Ou seja, os que têm contratos fixos celebrados antes de 26 de abril de 2022. A violação deste dever integra a prática da contraordenação prevista e punida pelo Regime Sancionatório do Setor Energético. Se os consumidores detetarem inconformidades relacionadas com a aplicação deste mecanismo podem reclamar junto do seu comercializador e através do Livro de Reclamações Eletrónico.

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