FIM DO NIB – SAIBA O QUE VAI MUDAR
O número de identificação bancária (NIB) desaparece e, a partir desta segunda-feira, dia 1 de Fevereiro, todas as transacções terão que ser identificadas com o número de identificação bancária (IBAN) que passa a ser o único indentificador das contas bancárias.
Conheça as três principais alterações nas suas operações bancárias, a partir desta segunda-feira, 1 de Fevereiro
Transferências online já têm IBAN pré-preenchido
As transferências bancárias que efectuar através do "homebanking" do seu banco não sofrerão alterações uma vez que a grande maioria das instituições financeiras já terá o "PT50" pré-preenchido quando efectuar a operação.
Transferências no Multibanco sem mudanças
As operações realizadas através do Multibanco têm regras próprias. Por isso, caso realize transferências nacionais, não encontrará qualquer alteração: deve continuar a utilizar os 21 dígitos da conta que já conhece. Pelo contrário, se efectuar transferências internacionais deverá introduzir o IBAN.
Débitos directos já alterados
Os débitos directos que já se encontram em vigor já terão sido alterados pelas entidades credoras e pelo banco, pelo que os clientes não têm que proceder a qualquer alteração. Mas, a partir desta segunda-feira, quando autorizar um novo débito directo deve comunicar o IBAN da conta à entidade credora. Também aqui não deverá encontrar dificuldades, uma vez que o IBAN não é mais do que o antigo NIB antecedido de "PT50".
Foto: Divulgação / Internet



















