PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PERSPECTIVA HISTÓRICA – DA SEGREGAÇÃO À INCLUSÃO
Algumas datas significativas
1822 – 1º passo para a educação de pessoas com deficiência: na sequência de um pedido de Freitas Rego, D. João VI contrata o sueco Aron Borg para organizar um Instituto de Surdos-Mudos e Cegos, transferido para a Casa Pia de Lisboa em 1827.
1863 – Fundado o Asilo de Cegos de Nª. Sra. da Esperança, Castelo de Vide
1888- Madame Sigaud cria o Asilo-Escola António Feliciano de Castilho, Lisboa
1893 – Instituto de Surdos, Porto, por legado de Araújo Porto à Misericórdia do Porto
1900- Instituto de Cegos, S. João do Estoril, fundado por Branco Rodrigues
NOTA: (No início do século, existem em Portugal 2 asilos de cegos, 2 institutos de cegos e 2 institutos de surdos. A diferente nomenclatura – asilo e instituto – correspondia, de facto, a uma diferente concepção das suas finalidades: objectivos essencialmente assistenciais nos primeiros, fins educativos nos segundos. Até finais dos anos setenta, as respostas educativas vão organizar-se na base de categorias de deficiências ou problemas).
19??- O Provedor da casa Pia, Costa Pinto, envia dois professores para Paris, um dos quais, Cruz Filipe, vem a exercer notável acção pedagógica no respectivo Instituto
1913 – 1º Curso de especialização de Professores: O Dr. António Aurélio da Costa Ferreira, Provedor, organiza o “Curso Normal” para educação de Surdos
1916 – Instituto António Aurélio da Costa Ferreira (IAACF), Lisboa – Criado por A.A.Costa Ferreira para a observação e ensino dos alunos da Casa Pia com deficiência mental, assim como para a observação de crianças com perturbações mentais e de linguagem (consulta externa)
O Instituto passa para a tutela da Secretaria-Geral do Ministério da Instrução.
1926 – É aprovado o respectivo Regulamento que o define como: “- Centro Orientador e Coordenador de Serviços, particularmente consagrado á selecção e distribuição de crianças física e mentalmente anormais pelas diferentes instituições apropriadas, orientando e fiscalizando a sua educação;
- Centro de Estudos e preparação de pessoal docente e auxiliar dessas instituições. Funciona como escola para defeituosos da fala e anormais suficientemente educáveis, competindo-lhe também a orientação das classes de aperfeiçoamento junto das classes ordinárias”
1942 – tendo fechado para obras em 1935, o IAACF retoma a actividade sob a direcção do Prof. Victor Fontes. A partir desta data, e com a activa colaboração do Instituto, são reorganizados antigos estabelecimentos para deficientes mentais:
- o Instituto Adolfo Coelho, da Casa Pia e
- o Instituto Condessa de Rilvas, Lisboa
1945 – Por Decreto-Lei de 27-12, o Instituto, assume novas funções como Dispensário de Higiene Mental Infantil para todo o país, que mantém até 1961, data em que o Dispensário passa para a tutela do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
De 1942 a 1963 o IAACF edita a notável revista “Escola Portuguesa”
1946 – Criação de Classes Especiais junto das escolas primárias, para alunos com dificuldades de aprendizagem. Por Decreto-Lei de 3 de Agosto, competindo ao Instituto a sua orientação e formação dos respectivos professores. A primeira Classe especial teve início em 1947.
1955 – Surge a “Liga Portuguesa de Profilaxia da Cegueira”, responsável pela criação do Centro Infantil Helen Keller, escola que foi uma das primeiras, em Portugal, a adoptar uma pedagogia “Freinet” e a primeira a tentar a educação conjunta de alunos cegos, amblíopes e de visão normal.
NOTA: É relevante, a partir da década de cinquenta e nos anos sessenta, a iniciativa associativa de grupos de pais de crianças com deficiência e profissionais interessados face á quase inexistência de resposta por parte dos serviços públicos.
1956 – Surge a “Liga Portuguesa de Deficientes Motores”, criando uma escola dotada de serviços de reabilitação e um lar anexo
1960 – Surge a “Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral” – Fundada por um grupo de pais, cria um primeiro centro, em Lisboa, abrindo mais tarde novos centros em Coimbra (1970) e Porto (1975)
1962 - Surge a “Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Mongolóides”, mais tarde … “ das crianças Diminuídas Mentais” e hoje “… do Cidadão Diminuído Mental” (APPACDM). Criada por iniciativa de um grupo de pais, abriu o seu primeiro centro em 1965, sendo hoje cerca de 30. Desenvolve actividades de despiste e observação, educação especial, formação pré-profissional e sensibilização do público.
1963 – O IAACF fica dependente da Direcção Geral do Ensino Superior
1964 - Criação dos “Serviços de Educação de Deficientes” no Instituto de Assistência aos Menores – IAM (Direcção Geral da Assistência). São Criados os Serviços de Educação de Deficientes Mentais, de Deficientes Auditivos e de Deficientes Visuais, com o objectivo de organizar meios educativos em todo o país. Para tanto, o Centro de Preparação de Pessoal (Direcção Geral de Assistência) organiza cursos de especialização no ensino de deficientes visuais e de deficientes auditivos.
NOTA: A criação de Serviços de Educação no âmbito da Direcção Geral de Assistência decorre da não responsabilização por parte do MNE pelo ensino de crianças e jovens com deficiência, sendo estes então automaticamente isentos da frequência da escolaridade.
São progressivamente criados outros tipos de estruturas:
- Centro de Observação e Orientação Médico-Pedagógica (COOMP)
- Serviço de Orientação Domiciliária (SOD) a famílias com crianças cegas dos 0-6 anos
- Comissão Permanente de Braille
Entre 1965 e 1970 – o IAM cria estabelecimentos educativos públicos ou reestrutura, mediante acordos de cooperação, estabelecimentos particulares já existentes, totalizando: 8 para deficientes visuais, 10 para deficientes auditivos e 11 para deficientes mentais.
NOTA: os estabelecimentos criados ou remodelados pelo IAM constituem, na época, verdadeiras escolas, onde se pratica uma pedagogia avançada com recurso a métodos activos.
1968 – O IAM promove experiências pioneiras de integração de alunos cegos na escola regular, primeiro no ensino preparatório e secundário, em regime de sala de apoio, depois no ensino infantil e primário.
1970 - Com a participação do MNE realiza-se uma experiência-piloto de integração em escolas primárias de várias reuniões do país.
1971 – Forma-se a “Associação Portuguesa para a Protecção às Crianças Autistas”, com um centro especializado em Lisboa.
1973 – São criadas, no ME, a Divisão de Ensino especial (DGEB) e a Divisão de Ensino especial e profissional (DGES), às quais compete organizar “estruturas educativas para deficientes ou inadaptados”. Estas divisões orientaram a sua actividade para a especialização de professores e pela organização de estruturas regionais responsáveis pelo “ensino integrado” de alunos deficientes visuais, auditivos, motores e mentais (debilidade média e profunda)
NOTA: 1973 – A criação das Divisões de Ensino Especial (DEE) marca a responsabilização do ME pelo ensino de alunos com deficiências e inadaptações.
1975 – A partir desta data surge, por iniciativa de Cooperativas (nomeadamente as Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas – CERCI’s) e Associações de Pais, numerosas escolas para deficientes mentais, que passam a ser apoiadas pela DEE da DGEB. Em 1975 o elevado número de iniciativas de Cooperativas e Associações de Pais corresponde à grave falta de respostas educativas para crianças e jovens deficientes mentais que ainda se verifica neste período, encontrando-se muitos deles em casa, sem qualquer atendimento.
NOTA: 1975 - A lei americana 94-142 promove direitos iguais para todos os cidadãos em matéria de educação.
1986 – Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) – Lei 46/86 de 14 de Outubro – afirma o direito de todos os portugueses à educação, sendo responsabilidade do Estado garantir a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares (Arto. 2º). A Educação especial é uma modalidade e parte integrante da educação escolar (Arto. 16º) e visa a recuperação e integração sócio-educativas de indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais (Arto. 17º); organiza-se preferencialmente em estabelecimentos regulares de ensino (Arto. 18º). No ensino básico, é assegurado o apoio a alunos com necessidades escolares específicas. (Arto. 25º)
Em Portugal a LBSE representou um salto qualitativo, ao afirmar o direito de todos à educação e ao colocar a escola regular no centro da efectivação desse direito. Todavia, a LBSE apresenta um conceito restrito de educação especial, ao limitá-lo a NEE devidas a deficiências.
NOTA: 1978 – Warnock Report, Londres – Conceito de necessidades educativas especiais e
- definição de Educação Especial como o conjunto dos processos utilizados para responder a essas necessidades educativas
1990 – Escolaridade obrigatória para todas as crianças em idade escolar
NOTA: 1990 – O decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, marca um novo salto qualitativo ao tornar a escolaridade obrigatória para todas as crianças em idade escolar, incluindo expressamente os alunos com necessidades educativas específicas, resultantes de deficiências físicas ou mentais, não podendo estes ser isentos da sua frequência
1991 – Adaptação de condições para alunos com NEE – o Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, define as disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais frequentando estabelecimentos públicos de ensino.
NOTA: 1994 – A Declaração de Salamanca aprovada por representantes de 96 países (incluindo Portugal) e 25 organizações internacionais expressa a opção pela escola inclusiva, segundo a qual as escolas se devem ajustar “a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras”. A expressão necessidades educativas especiais refere-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares.
1997 – Estruturação do apoio educativo – O Despacho Conjunto n.º 105/97, publicado a 1 de Julho, regula a prestação de serviços de apoio educativo, tendo em vista o sucesso educativo de todas as crianças e jovens e uma escola de qualidade para todos.
NOTA: 1997 – Os conceitos de “Educação Especial”, “Ensino Especial”, “professor de educação especial”, não são utilizados no Despacho Conjunto n.º 105/97, de 1 de Julho. A nova terminologia recorre a apoio educativo e a docente de apoio, por referência à integração sócio-educativa das crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
2018 – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho - cria as condições para as escolas serem espaços de inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais.
Passa a existir um modelo de aprendizagem flexível, capaz de reconhecer as necessidades, o potencial e os interesses das/os alunas/os e de contribuir para todas/os serem capazes de adquirir uma base comum de conhecimento ao longo do seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e/ou formativa em que estejam inscritas/os.
Este modelo aplica-se em:
- agrupamentos de escolas
- escolas não agrupadas
- escolas profissionais
- todos os estabelecimentos da educação pré-escolar
- todos os estabelecimentos do ensino básico
- todos os estabelecimentos do ensino secundário.
LEGISLAÇÃO
- Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de Julho - Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva.
- Decisão UE n.º 254/2018 do Conselho de 15 de Fevereiro -Relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso.
- Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de Outubro-Institui o programa 'Modelo de Apoio à Vida Independente' (MAVI).
- Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de Outubro- Cria a «Prestação Social para a Inclusão» e simplifica a certificação da deficiência.
- Decreto-Lei n.º 126/2017 de 4 de Outubro- Oficializa o Sistema Braille em Portugal.
- Despacho n.º6668/2017, de 2 de Agosto -Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico
- Lei nº 48/2017, de 7 de Julho - Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro
- Portaria n.º 194/2017, de 21 de Junho - Procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
- Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de Junho- Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line» prevendo o cumprimento das regras de acessibilidade digital, por forma a permitir a apresentação autónoma de reclamações por consumidores ou utentes com deficiência visual
- Lei n.º 43/2017, de 14 de Junho - Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
- Decreto-Lei n.º44/2017, de 20 de Abril de 2017 - Altera o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes dos serviços de saúde
- Lei n.º 42/2016 de 28 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2017
- Lei n.º40/2016, de 19 de Dezembro - Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução
- Portaria n.º 275/2016, de 18 de Outubro - Altera a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio [que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, que seja instrumental à realização das prestações de saúde
- Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto - Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
- Despacho n.º 7197/2016 de 1 Junho - Lista de produtos de apoio
- Portaria n.º 83/2016 de 12 de Abril - Quarta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2016 de 25 de Janeiro- Cria uma medida temporária de apoio específico, destinada à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade.
- Decreto-Lei n.º 246/2015 de 20 de Outubro - Altera a Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, quanto ao regime especial de proteção na invalidez e o complemento de dependência.
- Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto - Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de Novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido
- Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de Julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
- Portaria n.º 201-C/2015 de 10 Julho - Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro
- Despacho n.º 7225/2015, de 1 de Julho - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
- Despacho n.º 5291/2015 de 21 Maio - Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros.
- Portaria n.º 60/2015, de 2 de Março - Estabelece as condições de organização e funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade(CAARPD).
- Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, de 19 de Fevereiro - Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
- Portaria n.º 192/2014, de 26 Setembro - Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
- Lei n.º 64/2014, de 26 de Agosto - Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos -Leis n.os 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio
- Recomendação n.º 1/2014, de 23 de Junho - Recomendação “sobre as políticas públicas de educação especial, incluindo a utilização do método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a elaboração do programa educativo individual, nos termos do Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de janeiro.”
- Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro - Altera o Decreto-Lei 290/2009 que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e instituiu a medida emprego apoiado. Visa permitir o acesso das entidades promotoras de direito público aos apoios financeiros previstos e reduzir os encargos a suportar pelas mesmas.
- Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 Julho - do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações.
- Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho - Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de Junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de Julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro
- Despacho n.º 5128/2013, de 16 de Abril - Define os conceitos e o universo dos produtos de apoio para pessoas com deficiência
- Despacho n.º 3128/2013 de 27 de Fevereiro - Fixa o montante anual destinado ao financiamento dos produtos de apoio à maior autonomia e integração das pessoas com deficiência.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de Novembro - Aprova o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID
- Portaria n.º 275-A/2012 de 11 de Setembro - Aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual (CEI). Regula o ensino destes alunos em processo de transição para a vida pós-escolar.
- Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de Setembro - Estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012/2013. Relativamente às crianças e alunos com NEE salienta-se a isenção de pagamento nos transportes.
- Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana
- Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de Maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
- Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de Abril - Define um conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas, funcionamento das escolas e constituição de turmas, regulamentando prioridades, excepções e especificidades para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente
- Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de Fevereiro - Aprova a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., reforçando as suas atribuições.
- Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde. Isenta do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
- Lei n.º 36/2011, de 21 de Junho - Regulamenta a criação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, o qual define as normas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública.
- Decreto-Lei n.º 42/2011 de 23 de Março - Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
- Decreto-Lei n.º 17/2011 de 27 de Janeiro - Simplifica os procedimentos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003.
- Resolução do Conselho de Ministros nº 97/2010 de 2 de Dezembro - Aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF)
- Resolução do Conselho da União Europeia 2010/C 316/01 - Delibera sobre um novo quadro europeu e uma nova estratégia em matéria de deficiência assente nos valores consagrados nos Tratados Europeus, na Estratégia Europa 2020 e na Convenção da ONU.
- Despacho normativo n.º 18/2010 de 29 de Junho - Aprova o regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no âmbito da qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, designadamente para o desenvolvimento de acções de formação inicial e contínua
- Despacho Normativo n.º 6/2010 de 19 de Fevereiro - Altera as disposições legais que regulamentam o sistema de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais. Ver também o esclarecimento da DGIDC de 26 de Março sobre a aplicação deste Despacho
- Despacho n.º 2027/2010 de 29 de Janeiro - Sobre Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio para pessoas com deficiência
- Decisão do Conselho da União Europeia 2010/48/CE de 26.11.09 - Aprova, em nome da Comunidade Europeia, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Decreto-Lei 290/2009 de 12 de Outubro - Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades.
- Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro - Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)
- Lei n.º 106/2009 de 14 de Setembro - Estabelece novas regras para o acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, em situação de dependência e com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida internadas em unidades de saúde.
- Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
- Lei n.º 90/2009 de 31 de Agosto - Aprova o regime especial de protecção na invalidez.
- Decreto-Lei n.º 93/2009 de 16 de Abril - Cria o enquadramento especifico para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio — SAPA, que vem substituir o sistema supletivo de ajudas técnicas e tecnologias de apoio para pessoas com deficiência criado na década de 90
- Organização das Nações Unidas (2009). Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e protocolo adicional.
- Despacho n.º 20956/2008 de 11 de Agosto - Reforça o apoio sócio-educativo, da responsabilidade do Ministério da Educação, aos alunos. No seu art.º 13.º refere especiais comparticipações destinadas a alunos deficientes que frequentam o ensino regular
- Lei n.º 33/2008 de 22 de Julho - Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, nomeadamente acompanhamento personalizado, sistema de informação e etiqueta com informação em braille
- Despacho n.º 18.979/2008 de 16 de Julho - Cria um grupo de trabalho para o estudo da baixa visão, que tem por missão fazer o levantamento das iniciativas existentes no âmbito da baixa visão e propor a criação de um modelo de actuação.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2008 de 29 de Maio - Revê o I Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiencias e Incapacidades, 2006-2009 (PAIPDI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro. Ver também o Relatório anual divulgado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação
- Decreto-Lei n.º 87/2008 de 28 de Maio - Institui, para as famílias monoparentais, uma majoração da Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens portadoras de deficiência
- Lei n.º 21/2008 de 12 de Maio - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. São alterados os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 23.º, 28.º, 30.º e 32.º, aditados os artigos 4.º-A e 31.º-A e repristinadas as normas referidas nas alíneas d) e e) do artigo 32.º
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2008 de 19 Março - Alarga o programa e-escola a jovens com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, com acesso a ofertas adaptadas às suas especificidades e sem encargos adicionais para os mesmos.
- Despacho n.º 3064/2008 de 7 de Fevereiro - Determina a possibilidade de continuidade do percurso escolar dos alunos com NEE de carácter permanente nas instituições de ensino especial frequentadas
- Decreto-Lei n.º 3/2008 de de 7 de Janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
- Portaria n.º 1628/2007 de 28 de Dezembro - Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário. No seu art.º 12.º regulamenta o processo de escolha destes manuais para alunos com NEE de carácter prolongado.
- Despacho n.º 14 026/2007 de 3 de Julho - Regulamenta a vida e o funcionamento das escolas. No seu ponto 5.4 determina que, nas turmas em que existam alunos com nee, não pode ser excedido o limite de 20 alunos; também determina que estas turmas não podem ter mais de dois alunos portadores de deficiência.
- Lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
- Decreto-Lei n.º 217/2007 de 29 de Maio - Define a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. Será este organismo que a nível nacional procederá ao planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
- Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de Março - Regulamenta o direito de pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora acederem a locais, transportes e estabelecimentos públicos acompanhados de cães de assistência. Substitui o Decreto-Lei n.º 118/99 de 14 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro - regulamentação da lei que previne e proibe as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde - O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.
- Despacho Conjunto n.º 26.026/2006 de 22 de Dezembro - Define uma lista de utensílios e aparelhos, especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiências ou incapacidades, que estão sujeitos a taxa reduzida de IVA de 5%.
- Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto - Estatuto do Medicamento ( Nos termos do n.º 4 do artigo 107.º deste diploma, quando pedido por uma organização representativa, deve ser disponibilizada, uma versão do folheto informativo em formatos apropriados para consulta por pessoas com deficiência visual)
- Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto - O presente decreto-lei tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
- Regulamento n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho - Relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo. Estabelece regras para a protecção e a prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea, quer para as proteger contra discriminações quer para garantir que recebem assistência.
- Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
- Portaria n.º 183/2005 de 15 de Fevereiro - Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.
- Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro - Estabelece princípios e procedimentos na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos 3 ciclos do Ensino Básico. Ver §§ 77-79 referentes a alunos abrangidos pela Educação Especial.
- Despacho n.º 26390/2004 de 22 de Dezembro - Ajudas Técnicas para pessoas com deficiência: princípios, entidades prescritoras e financiamento.
- Portaria n.º 1198-A/2004 de 16 de Setembro - Altera o art.º 43.º e o anexo 1 da Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano lectivo 2004-2005.
- Lei n.º 38/2004 de 18 de Agosto - Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
- Lei n.º 37/2004 de 13 de Agosto - Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à 1ª alteração à Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência e a 4ª alteração ao Conselho Económico e Social.
- Portaria n.º 845/2004 de 16 de Julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005.
- Portaria n.º 417/2004 de 22 de Abril - Estabelece os valores máximos das mensalidades de educação especial.
- Decreto-Lei 307/2003 de 10 de Dezembro - Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
- Decreto-Lei 173/2003 de 1 de Agosto - Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde
- Portaria 606/2003 de 21 de Julho - Regulamenta o concurso nacional de acesso e ingresso no Ensino Superior Público para matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 (o art.º 9.º cria o contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial - 2% ou 2 vagas em cada curso).
- Despacho n.º 3/SEAE/2002 de 28 de Junho - Define as prioridades a observar na inscrição de crianças, incluindo as que tenham necessidades especiais, nos Jardins de Infância pertencentes à rede pública.
- Decreto-Lei nº 18/2002 de 29 de Janeiro – Altera o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, que estabelece novos moldes às condições de acesso e de atribuição da pensão social, e o Decreto-Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro, que define a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido perante os regimes de segurança social
- Despacho conjunto n.º 1006/2001 de 17 de Novembro - Estabelece quotas de emprego para pessoas com deficiência - ver Dec-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro] Em caso de dúvida por parte do júri do concurso ou de discordância por parte do candidato, terá lugar recurso técnico específico.
- Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro -Regulamenta o montante do subsídio familiar a crianças e jovens
- Decreto-Lei n.º 208/2001 de 27 de Julho - Estabelece as regras a observar na atribuição do Complemento Extraordinário de Solidariedade.
- Despacho conjunto n.º 402/2001 de 3 de Maio- Determina que o montante financeiro global a afectar às ajudas técnicas a pessoas com deficiência, no ano de 2001, seja de 1 500 000 000$00, sendo 550.000.000$00 a suportar pelo Ministério da Saúde e 950.000.000$00 pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade
- Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro - Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Central e Local.
- Decreto-Lei 6/2001 de 18 de Janeiro - Aprova a reorganização curricular do ensino básico. Prevê a regulamentação das medidas especiais de educação, dirigidas a alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
- Despacho Conjunto n.º 891/99 de 19 de Outubro - Define o enquadramento legal da intervenção precoce dirigida a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento, e sem família.
- Lei N.º 89/99 de 5 de Julho -Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio. Diário da República, n.º 91/2014, Série Ide 13 de maio de 2014- Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa
- Decreto-Lei n.º 118/99 de 14 de Abril - Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães--guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, e, bem assim, as condições a que estão sujeitos estes animais quando no desempenho da sua missão.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99 de 26 de Agosto – Estabelece regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet.
- Decreto-Lei 296-A/98 de 25 de Setembro [com alterações dos DL nº 99/99 de 30 de Março, DL 26/2003 de 7 de Fevereiro e DL 76/2004 de 27 de Março] - Regula o regime de acesso e ingresso no Ensino Superior.
- Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto - Estabelece regimes de trabalho especiais para funcionários portadores de deficiência.
- Decreto-Lei n.º 263/98 de 10 de Agosto - Estabelece o dever do motorista de táxi de transportar gratuitamente a bagagem pessoal do passageiro, devendo ainda proceder à respectiva carga e descarga, bem como o de transportar cães guias de passageiros cegos.
- Decreto-Lei 209/98 de 15 de Julho - Regulamenta a habilitação legal para conduzir (condições de aprovação, restrições e aptidão)
- Lei n.º 31/98 de 13 de Julho - Estabelece incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência.
- Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 04 de Maio - Decreta a autonomia das Escolas. Define a constituição e funcionamento dos Serviços Especializados de Apoio.
- Portaria n.º 1103/97 de 3 de Novembro - Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.
- Portaria n.º 1102/97 de 3 de Novembro - Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.
- Lei n.º 109/97 de 16 de Setembro - Estabelece o direito de acompanhamento familiar ao deficiente hospitalizado.
- Despacho Conjunto n.º 105/97 de 1 de Julho - Enquadramento normativo dos apoios educativos. Conjunto de medidas para dar resposta aos problemas e necessidades das escolas. Define e enumera as funções do docente de Apoio Educativo.
- Decreto Regulamentar n.º 24-A/97 de 30 de Maio -[com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto] -Estabelece o novo regime jurídico das prestações por encargos familiares, no âmbito dos regimes geral da segurança social e de protecção social da função pública, tendo procedido a uma reformulação global da legislação existente neste domínio.
- Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio [com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto] - Harmoniza algumas prestações familiares reguladas nos termos instituídos para o regime geral de segurança social, nomeadamente o abono de família, o subsídio de aleitação e o abono complementar a crianças e jovens deficientes.
- Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio [derrogado pelo DL 176/2003 de 2 de Agosto] - Estabelece o regime jurídico das prestações por encargos familiares: bonificação por deficiência; subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial; subsídio mensal vitalício; subsídio por assistência de terceira pessoa.
- Decreto-Lei n.º 123/97 de 22 de Maio - Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas para eliminação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas em locais públicos ou de utilização pública.
- Decreto-Lei 202/96 de 23 de Outubro [alterado pelo DL 174/97 de 19 de Julho] - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
- Decreto-Lei n.º 125/95 de 31/05/95 - Discrimina as medidas de apoio a atletas de alta competição aplicáveis a cidadãos deficientes que obtenham resultados de excelência na prática desportiva.
- Decreto-Lei 341/93 de 30 de Setembro - Aprova Tabela Nacional de Incapacidades (perspectivada para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais).
- Despacho n.º 178-A/93, de 30 de Julho - enuncia as modalidades e as estratégias de apoio pedagógico aos alunos do ensino básico, de acordo com o novo sistema de avaliação aprovado pelo despacho normativo 98-a/92, de 20 de Junho, e define as competências dos órgãos da administração do sistema educativo neste âmbito.
- Decreto-Lei n.º 301/93 de 31 de Agosto - Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório
- Decreto-Lei n.º 189/92 de 3 de Setembro - Define um contingente especial para candidatos ao Ensino Superior portadores de Deficiência Física ou sensorial.
- Decreto-Lei n.º 319/91 de 23 de Agosto - Define o Regime Educativo Especial para crianças e jovens com NEE: Equipamentos, Adaptações materiais e curriculares, Condições especiais de matrícula, frequência e avaliação, Apoio Pedagógico Acrescido e Ensino Especial.
- Decreto-Lei n.º 369/90 de 20 de Novembro - Adopção de manuais escolares. (O art.º 11.º estabelece os procedimentos a adoptar na escolha de manuais para alunos com deficiência visual)
- Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto– Lei de Bases da Saúde
- Decreto-Lei 103-A/90 de 22 de Março [com alterações do DL 259/93, de 22 de Julho e da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril] - Regulamenta a isenção de imposto automóvel para pessoas com deficiência.
- Decreto-Lei 247/89 de 5 de Agosto - Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes (nas empresas e na instalação por conta própria).
- Lei 9/89 de 02 de Maio - Lei de Bases da Reabilitação – (O art.º 2.º define o conceito de pessoa com deficiência. O artigo 9.º define as bases da prevenção e da reabilitação e integração das pessoas com deficiência)
- Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro - Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Estabelece que o limite da dedução prevista sobre os rendimentos do trabalho dependente, relativamente à generalidade dos trabalhadores, é elevado em 50%, se sofrer de invalidez permanente, igual ou superior a 60%)
- Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo ( Nos artigos 17.º e 18.º estabelece os objectivos e forma de organização da Educação Especial)
- Lei n.º 14-B/85 de 10 de Julho e Lei n.º 143/85 de 26 de Novembro - Regulam o voto da pessoa com deficiência.
- Portaria n.º 787/85 de 17 de Outubro - Cria condições para a integração dos alunos portadores de deficiência no Ensino Superior.
- Portarias n.º 878/81 de 01/10/81 e n.º 24/82 de 12/01/82 - Estabelecem que o cidadão deficiente tem direito a lugares de estacionamento junto ao serviço ou habitação, desde que possua um dístico de identificação obtido na Direcção Geral de Viação.
- Decreto Regulamentar n.º 14/81 de 7 de Abril - Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.
- Decreto-Lei n.º 170/80 de 29 de Maio - Determina a atribuição de um Abono complementar a crianças e jovens deficientes, assim como um Subsídio pela frequência de estabelecimento de educação especial
- Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto - Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.
- Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75 - Declaração dos Direitos do Deficiente pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
- Decreto-Lei n.º 49.331 de 28 de Outubro de 1969 - Define os casos em que, para efeitos médico-sociais e assistenciais, a cegueira é considerada doença de declaração obrigatória.
CONTACTOS ÚTEIS
ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas,
Av. Padre Cruz, Edifício ADFA, 1600-560 Lisboa
Tel: 217 512 600; E-mail: d.nacional@adfa-portugal.com
ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
Av. D. Carlos I, n.º 126, 9º andar,, 1200-651 Lisboa
Tel: 213 244 500; E-mail: dn@acapo.pt
FPAS – Federação Portuguesa das Associações de Surdos
Praceta Mário Cláudio, n.º 3 – B, 2700-585 Amadora
INR- Instituto Nacional de Reabilitação
Av. Visconde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa
Tel: 215 952 770 ou 217 929 500; E-mail: inr@inr.mtsss.pt