AINDA NÃO MUDOU DE COMERCIALIZADOR DE ELECTRICIDADE? TEM AGORA NOVO PRAZO
Saiba que, se é consumidor de electricidade em BTN (baixa tensão normal), dispõe de novo prazo para mudar para um comercializador de mercado livre. A Portaria N.º 39/2017 de 26 de Janeiro veio fixar a data de 31 de Dezembro de 2020 como o prazo até ao qual os clientes finais devem exercer o seu direito de mudança de comercializador. Até essa data existe a obrigatoriedade de fornecimento de electricidade a estes consumidores, por parte dos comercializadores de último recurso.
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