CENTROS DE ARBITRAGENS OBRIGATÓRIAS PARA EMPRESAS
Entrou em vigor a 23 Fevereiro corrente, a obrigatoriedade de as empresas divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para diminuírem conflitos com consumidores.
Este facto resulta da legislação aprovada em Setembro do ano transato e pretende resolver com êxito as queixas dos consumidores, resultantes da venda de produtos que provoquem situações de conflito.
A ASAE fiscaliza este processo e pode implicar que implica multas entre 500€ e 5000€ para pessoas singulares, e entre 5000€ e 25.000€, para as pessoas coletivas.
Mais um passo para a proteção dos consumidores.
Foto: Divulgação / Internet
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