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    CONSUMIDORES VÃO TER O FIM DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO

    A partir deste mês de Janeiro e nos termos das diligências efectuadas pela UGC, as facturas de energia (gaz e electricidade) e as das comunicações electrónicas não podem reflectir o pagamento destas taxas no valor a pagar pelos consumidores.

    Este facto, de que agora vos damos conhecimento está determinado no Art. 85º do Orçamento do Estado para 2017 que estabelece expressamente que:“ a taxa de ocupação do subsolo passa a ser paga pelas empresas operadoras de infra-estruturas, não podendo estas ser reflectidas na factura dos consumidores”.Assim, todos os consumidores devem analisar as suas facturas do mês de Janeiro e reclamar junto dos fornecedores caso verifiquem se delas consta ainda este pagamento, dando também conhecimento à UGC.
    Imagem: Divulgação / Internet

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