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    DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES 2022

    Em 15 de Março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, num discurso ao Congresso dos Estados Unidos referiu explicitamente que todos somos consumidores e enunciou os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
    1. direito à segurança
    2. direito à informação
    3. direito à escolha
    4. direito a ser ouvido

    Este discurso desencadeou debates em todo o mundo e originou estudos sobre o tema.
    Por essa razão se comemora no dia 15 de Março o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores.
    Em 1985 as nações Unidas elaborou diretrizes para a proteção do consumidor incluindo nos direitos propostos por Jonh Kennedy mais quatro:
    1. direito à satisfação das necessidades básicas;
    2. direito à reparação;
    3. direito à educação do consumidor e
    4. direito a um ambiente saudável.

    Este reconhecimento oficial da ONU levou a que se estabelecesse a Semana Mundial da Proteção do Consumidor recolocando os direitos do consumidor em mais países e consciencializando mais pessoas e organizações para aderirem a esta causa.
    É, pois, preciso, mediante o conhecimento da lei, levar aos consumidores os instrumentos legislativos que lhes permitam atuar contra os abusos do mercado e as injustiças sociais e económicas que comprometem os seus direitos.

    Direitos dos Consumidores em Portugal

    A lei portuguesa define consumidor como “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios”.
    Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa (Arto.60º) e na Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

    1.     direito à protecção da saúde e segurança
    2.     direito à qualidade dos bens ou serviços
    3.     direito à proteção dos interesses económicos
    4.     direito à prevenção e à reparação de prejuízos
    5.     direito à formação e à educação para o consumo
    6.     direito à informação para o consumo
    7.     direito à representação e consulta
    8.     direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

    A Constituição consagra ainda no arto. 60º n.º 2 que “A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa”. e no n.º 3 que: As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores”.
    Esta transformação em direito fundamental já estava referida na Lei n.º 29/81, de 20 de Agosto.

    Ao longo dos anos estes direitos têm sido desenvolvidos através de vários diplomas cujo objetivo tem sido melhorar a proteção dos direitos dos consumidores e de que se destacam como marcos, desde logo, a Lei de Defesa do Consumidor, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, o Livro de Reclamações não esquecendo todos os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos.
    Portugal demonstrou que, na legislação para proteção do consumidor, está na vanguarda do caminho. No entanto, a fiscalização é ainda insuficiente e a generalidade dos consumidores ainda desconhece a lei e a forma de efetivar os seus direitos.

    Por isso, hoje não podemos deixar de apelar ao Governo que, na sua atuação, tenha em conta as necessidades e os direitos dos consumidores.
    A UGC está disponível para atender e resolver todas as queixas que lhe chegam para que o Dia Mundial do Consumidor seja sempre anunciado como um marco na defesa do consumidor.

    No dia 15 de Março, a UGC- União Geral de Consumidores assinala o DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR participando na conferência digital promovida pela Direção Geral do Consumidor “JUNTOS POR UM CONSUMO MAIS SUSTENTÁVEL”  e lembra a todos que
    Um Consumidor Informado é Um Consumidor mais Protegido
     
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