GAZ DE BOTIJA TEM NOVAS CONDIÇÕES
O Decreto-Lei n.º 244/2015 de 19 de Outubro vem alterar as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
De acordo com este diploma todos os distribuidores e operadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados a realizar a receção e troca de garrafas vazias de GPL, independentemente
da marca, através de mecanismos de armazenamento e transporte que assegurem o tratamento não discriminatório dos consumidores e dos distribuidores e que não envolvam o pagamento de encargos adicionais para o consumidor.
A UGC considera positivo para os consumidores estas novas regras e ainda que o gaz de botija residual seja descontado ao valor de cada botija, por forma a que o consumidor não seja prejudicado pelo desperdício do gaz. É certo que este decreto lei ainda carece de regulamentação, mas é já um bom caminho para os consumidores



















