• SÓCIOS

    CONHEÇA TODAS AS VANTAGENS


    Todas as vantagens em ser sócio, desde aconselhamento a acompanhamento juridico


    SOBREENDIVIDAMENTO

    OS PRIMEIROS SINAIS


    Conheça os indicios de sobrendividamento e como o podemos ajudar


    SERVIÇOS ESSENCIAIS

    APOIO AOS CONSUMIDORES


    Conheça os seus direitos, peça ajuda, aprenda a reclamar







































    Neste Inverno a Direcção Geral do Consumidor e a UGC alertam


    Segurança em casa


    A Direcção Geral do Consumidor Aconselha


    Consumidor Online


    Actividades Ar Livre


    Consumidor Online


    Folheto Serviço Público


    Folheto Serviço Público


    Guia do consumidor idoso







    Receba a newsletter da UCG




    COM O APOIO


    PROJECTO APOIADO PELO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

    GAZ DE BOTIJA TEM NOVAS CONDIÇÕES

    O Decreto-Lei n.º 244/2015 de 19 de Outubro vem alterar as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

    De acordo com este diploma todos os distribuidores e operadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados a realizar a receção e troca de garrafas vazias de GPL, independentemente
    da marca, através de mecanismos de armazenamento e transporte que assegurem o tratamento não discriminatório dos consumidores e dos distribuidores e que não envolvam o pagamento de encargos adicionais para o consumidor.

    A UGC considera positivo para os consumidores estas novas regras e ainda que o gaz de botija residual seja descontado ao valor de cada botija, por forma a que o consumidor não seja prejudicado pelo desperdício do gaz. É certo que este decreto lei ainda carece de regulamentação, mas é já um bom caminho para os consumidores

    « VOLTAR