GAZ DE BOTIJA TEM NOVAS REGRAS. CONHEÇA-AS
O Decreto-Lei n.º 5/2018 de 2 de Fevereiro vem definir novas regras para a venda, receção e troca de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em garrafa (também conhecido como gás de botija).
O que vai mudar?
Definem-se regras para:
o a troca de garrafas de GPL
o a venda obrigatória de GPL engarrafado nos postos de abastecimento de combustível.
Há novas regras para garantir a troca de garrafas de GPL
Definem-se critérios para a receção e troca de garrafas usadas de GPL, independentemente da marca, para garantir o seu tratamento, armazenamento e transporte.
Para isso, criam-se mecanismos como:
o uma tabela de garrafas que podem ser trocadas umas pelas outras
o regras sobre a retenção de garrafas, o tratamento não discriminatório de fabricantes, a regulação da atividade e a sua fiscalização.
1. As garrafas de GPL pertencem à empresa dona da marca que as comercializa, mas o consumidor tem direito a reaver a caução que pagou pela botija quando a devolver.
2. As marcas e os vendedores têm de comunicar quanto faturaram em garrafas de GPL, a que preços e em que quantidades. Esta informação deve ser enviada pela internet à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
3. As marcas e os vendedores de GPL são obrigados a receber as garrafas usadas de GPL, de qualquer marca vendida em Portugal, em troca de outra garrafa equivalente que o cliente compre, desde que a garrafa tenha mais de 4 kg. Não se pode cobrar qualquer valor pela troca de garrafas.
4. Os vendedores e distribuidores não podem reter nem tratar de forma diferente garrafas de GPL de marcas que não tenham contrato com eles e devem adotar medidas que permitam a troca das garrafas de GPL entre marcas.
Passa a ser obrigatório vender GPL engarrafado nos postos de abastecimento
É obrigatório vender GPL engarrafado propano e butano na generalidade dos postos de abastecimento de combustível para veículos.
Este mercado passa a ser regulado pela ERSE
O mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo passa a estar sujeito à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a uma fiscalização especializada.
Será criada uma entidade que vai fiscalizar o cumprimento destas regras
Será criada uma entidade com competência especializada para o setor energético que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras deste decreto-lei.
Enquanto essa entidade não for criada, a fiscalização, análise dos processos e aplicação das coimas será feita pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis.
Quem não respeitar as novas regras pode ser punido e ter de pagar:
o de 1.500 € até 3.740 €, se for uma pessoa
o de 3.500 € até 44.890 €, se for uma empresa.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
o contribuir para a transparência dos preços e o bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo, especialmente do GPL
o combater o elevado preço do gás em garrafa.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Imagem: Divulgação / Internet
« VOLTAR



















