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    INFORMAÇÃO SOBRE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS – Consumidores mais protegidos

    Foi publicado no passado dia 9 de Junho o Decreto-lei 26/2016 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. De acordo com as novas regras o nível de protecção da saúde dos consumidores e o seu direito à informação saem reforçados, garantindo-se a livre circulação, no mercado interno, de géneros alimentícios seguros.

    Assim:

    • este decreto-lei fixa as normas de prestação de informação aos consumidores relativa aos


    - géneros alimentícios não pré-embalados (a informação a fornecer ao consumidor assume especial relevância no que diz respeito a estes géneros alimentícios na medida em que os dados disponíveis parecem indicar que a maior parte dos incidentes relacionados com alergias alimentares têm origem nos mesmos, sendo fundamental fornecer ao consumidor a informação sobre potenciais alergénios).
    e

    - à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira (a indicação de origem deve ser sempre referida pelo nome do país, excluindo -se com isto a possibilidade de designar o país de origem pela simples utilização dos códigos de identificação dos países).

    Géneros alimentícios não pré-embalados incluem:

    1. os géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração colectiva sem acondicionamento prévio,

    2. os géneros alimentícios fornecidos por estabelecimentos de restauração colectiva,
    3. os géneros alimentícios pré -embalados no próprio estabelecimento para venda directa
    4. os géneros alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador.

    restauração colectiva inclui todos os estabelecimentos onde são preparados géneros alimentícios prontos para consumo pelo consumidor final, a título de actividade profissional ou empresarial, ou seja, restaurantes, cantinas, escolas, hospitais e empresas de serviços de restauração, pastelarias e estabelecimentos similares.

    INFORMAÇÕES A PRESTAR:


    • Denominação do género alimentício
    • Indicação de substâncias ou produtos susceptíveis de provocar alergias
    ou intolerâncias
    • Nome do país de origem ou local de proveniência da carne fresca refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira
    • Condições especiais de conservação e ou de utilização, se aplicável
    • Modo de emprego, sempre que aplicável.
    • Indicação que permita identificar o lote a que pertence

    Informação facultativa:

    Declaração nutricional, expressa por 100g ou 100ml, podendo também ser expressa por porção e/ou por unidade de consumo, devendo, neste caso, limitar -se ao valor energético ou ao valor energético conjuntamente com as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares e sal.

    Foto: Divulgação / Internet

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