INFORMAÇÃO SOBRE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS – Consumidores mais protegidos
Foi publicado no passado dia 9 de Junho o Decreto-lei 26/2016 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. De acordo com as novas regras o nível de protecção da saúde dos consumidores e o seu direito à informação saem reforçados, garantindo-se a livre circulação, no mercado interno, de géneros alimentícios seguros.
Assim:
-
este decreto-lei fixa as normas de prestação de informação aos consumidores relativa aos
- géneros alimentícios não pré-embalados (a informação a fornecer ao consumidor assume especial relevância no que diz respeito a estes géneros alimentícios na medida em que os dados disponíveis parecem indicar que a maior parte dos incidentes relacionados com alergias alimentares têm origem nos mesmos, sendo fundamental fornecer ao consumidor a informação sobre potenciais alergénios).
e
- à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira (a indicação de origem deve ser sempre referida pelo nome do país, excluindo -se com isto a possibilidade de designar o país de origem pela simples utilização dos códigos de identificação dos países).
Géneros alimentícios não pré-embalados incluem:
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os géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração colectiva sem acondicionamento prévio,
- os géneros alimentícios fornecidos por estabelecimentos de restauração colectiva,
- os géneros alimentícios pré -embalados no próprio estabelecimento para venda directa
- os géneros alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador.
• restauração colectiva inclui todos os estabelecimentos onde são preparados géneros alimentícios prontos para consumo pelo consumidor final, a título de actividade profissional ou empresarial, ou seja, restaurantes, cantinas, escolas, hospitais e empresas de serviços de restauração, pastelarias e estabelecimentos similares.
INFORMAÇÕES A PRESTAR:
• Denominação do género alimentício
• Indicação de substâncias ou produtos susceptíveis de provocar alergias
ou intolerâncias
• Nome do país de origem ou local de proveniência da carne fresca refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira
• Condições especiais de conservação e ou de utilização, se aplicável
• Modo de emprego, sempre que aplicável.
• Indicação que permita identificar o lote a que pertence
Informação facultativa:
Declaração nutricional, expressa por 100g ou 100ml, podendo também ser expressa por porção e/ou por unidade de consumo, devendo, neste caso, limitar -se ao valor energético ou ao valor energético conjuntamente com as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares e sal.
Foto: Divulgação / Internet



















