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    PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO, APLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉCTRICA

     A Portaria N.º 237/2015 de 12 de Agosto veio simplificar os procedimentos para atribuição, aplicação e concessão da tarifa social de energia eléctrica, estabelecendo, a título transitório e até que se verifique a disponibilização dos meios electrónicos previstos, que deve admitir -se, para os efeitos dos n.ºs 2 e 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, a apresentação de declaração do cliente, sob compromisso de honra, como se encontram verificadas as suas condições para ser beneficiário da tarifa social.

    RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
    Foi publicada no dia 8 de Setembro a Lei n.º 144/2015 que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.

    • Esta Lei estabelece os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo em Portugal que funcionam em rede.
    • É aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.
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