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    PROGRAMA E-LAR PERMITE SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS A GÁS POR ALTERNATIVAS ELÉTRICAS MAIS EFICIENTES

    PROGRAMA E-LAR PERMITE SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS A GÁS POR ALTERNATIVAS

    ELÉTRICAS MAIS EFICIENTES

    SAIBA MAIS:
    O Governo apresentou no dia 5 de Agosto o Programa E-LAR com o objetivo de melhorar o
    conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e
    na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a
    recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
    1. O QUE É O PROGRAMA E-LAR
    É uma nova medida do Governo de apoio às famílias para a substituição de equipamentos
    domésticos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.
    2. QUEM SE PODE CANDIDATAR AO E-LAR?
    a) beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I),
    b) beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II), e
    c) todos os que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).
    3. ONDE SE FAZ A CANDIDATURA E QUAIS SÃO OS PRAZOS?
    a) Para os candidatos a fornecedores da rede E-Lar, as candidaturas abrem a 18 de
    agosto de 2025.
    b) Para os beneficiários finais, as candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025.
    Em ambos os casos, as candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt, onde se
    encontram os formulários e respetivo regulamento do Programa.
    4. COMO FUNCIONA O PROGRAMA?
    O beneficiário final só tem de preencher a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecer
    os elementos solicitados, e esperar pelo voucher E-Lar que é emitido.
    Depois, dirige-se a um dos fornecedores da rede, cuja listagem também é disponibilizada no
    portal.
    Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o
    valor de referência estabelecido no Programa.
    5. É PRECISO ESPERAR POR ALGUM TIPO DE REEMBOLSO?
    O consumidor só terá de apresentar o voucher e escolher o equipamento. O pagamento do
    apoio será feito pela Agência para o Clima (ApC) diretamente ao fornecedor da Rede.
    6. QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR DA REDE E-LAR?
    Para além de apresentarem os equipamentos abrangidos pelo Programa, os fornecedores da
    rede E-Lar devem:
    • confirmar a correspondência entre o NIF apresentado pelo beneficiário com o
    documento de aprovação da candidatura,
    •  bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental,
    •  emitir a fatura ao beneficiário (com descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s),
    classe energética e serviços adicionais prestados),
    •  promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos antigos no
    prazo máximo de 30 dias a partir da data de uso do voucher, e
    •  recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento
    dos equipamentos substituídos para centros de recolha e reciclagem adequados.
    7. QUE TIPO DE EQUIPAMENTOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS?
    Fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe
    energética A ou superior.
    8. O VOUCHER TEM ALGUM PRAZO?
    Depois de emitido, o voucher terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias.

    9. OS VALORES ATRIBUÍDOS SÃO IGUAIS PARA TODA A GENTE?
    Os valores são diferentes consoante o grupo em que se integrem os beneficiários.
    Para os grupos I e II, o apoio pode atingir os 1.683 euros, incluindo custos com transporte e
    instalação.
    Os beneficiários do Grupo III têm direito a apoios até um máximo de 1.100 euros, não sendo
    comparticipados os serviços de transporte e instalação.
    10. O E-LAR PODE SER USADO PARA SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM FIM DE VIDA?
    Não. Só serão admitidas trocas dos equipamentos a gás.
    11. A QUEM COMPETE A RECICLAGEM DOS EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS?

    A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a
    recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de
    reciclagem adequado.

    12. QUE TIPO DE FISCALIZAÇÃO EXISTE?
    O beneficiário do Programa E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria por parte dos serviços
    competentes para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto. Deverá
    também guardar a fatura com a descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s).
    O não cumprimento das regras do Programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e
    poderá ser comunicada às autoridades judiciais.

    13. A DOTAÇÃO DO E-LAR PODE SER REFORÇADA?
    O Programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros: 30 milhões do PRR, reforçado por
    10 milhões do Fundo Ambiental. Deste montante, 5,6 milhões estão destinados ao Grupo I de
    beneficiários (beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis); 14,4 milhões ao Grupo II
    (beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica); 10 milhões para o Grupo III (todos os que,
    não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de
    eletricidade.
    O reforço de 10 milhões, bem como a mobilização de verbas entre estes grupos, dependerá da
    respetiva execução. Assim, valores não executados de um grupo poderão ser usados para
    outro grupo.
    O E-Lar admite candidaturas até junho de 2026, ou até ao esgotar da sua dotação.
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