PROGRAMA E-LAR PERMITE SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS A GÁS POR ALTERNATIVAS ELÉTRICAS MAIS EFICIENTES
PROGRAMA E-LAR PERMITE SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS A GÁS POR ALTERNATIVAS
ELÉTRICAS MAIS EFICIENTES
SAIBA MAIS:
O Governo apresentou no dia 5 de Agosto o Programa E-LAR com o objetivo de melhorar o
conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e
na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a
recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
1. O QUE É O PROGRAMA E-LAR
É uma nova medida do Governo de apoio às famílias para a substituição de equipamentos
domésticos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.
2. QUEM SE PODE CANDIDATAR AO E-LAR?
a) beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I),
b) beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II), e
c) todos os que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).
3. ONDE SE FAZ A CANDIDATURA E QUAIS SÃO OS PRAZOS?
a) Para os candidatos a fornecedores da rede E-Lar, as candidaturas abrem a 18 de
agosto de 2025.
b) Para os beneficiários finais, as candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025.
Em ambos os casos, as candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt, onde se
encontram os formulários e respetivo regulamento do Programa.
4. COMO FUNCIONA O PROGRAMA?
O beneficiário final só tem de preencher a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecer
os elementos solicitados, e esperar pelo voucher E-Lar que é emitido.
Depois, dirige-se a um dos fornecedores da rede, cuja listagem também é disponibilizada no
portal.
Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o
valor de referência estabelecido no Programa.
5. É PRECISO ESPERAR POR ALGUM TIPO DE REEMBOLSO?
O consumidor só terá de apresentar o voucher e escolher o equipamento. O pagamento do
apoio será feito pela Agência para o Clima (ApC) diretamente ao fornecedor da Rede.
6. QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR DA REDE E-LAR?
Para além de apresentarem os equipamentos abrangidos pelo Programa, os fornecedores da
rede E-Lar devem:
• confirmar a correspondência entre o NIF apresentado pelo beneficiário com o
documento de aprovação da candidatura,
• bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental,
• emitir a fatura ao beneficiário (com descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s),
classe energética e serviços adicionais prestados),
• promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos antigos no
prazo máximo de 30 dias a partir da data de uso do voucher, e
• recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento
dos equipamentos substituídos para centros de recolha e reciclagem adequados.
7. QUE TIPO DE EQUIPAMENTOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS?
Fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe
energética A ou superior.
8. O VOUCHER TEM ALGUM PRAZO?
Depois de emitido, o voucher terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias.
9. OS VALORES ATRIBUÍDOS SÃO IGUAIS PARA TODA A GENTE?
Os valores são diferentes consoante o grupo em que se integrem os beneficiários.
Para os grupos I e II, o apoio pode atingir os 1.683 euros, incluindo custos com transporte e
instalação.
Os beneficiários do Grupo III têm direito a apoios até um máximo de 1.100 euros, não sendo
comparticipados os serviços de transporte e instalação.
10. O E-LAR PODE SER USADO PARA SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM FIM DE VIDA?
Não. Só serão admitidas trocas dos equipamentos a gás.
11. A QUEM COMPETE A RECICLAGEM DOS EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS?
A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a
recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de
reciclagem adequado.
12. QUE TIPO DE FISCALIZAÇÃO EXISTE?
O beneficiário do Programa E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria por parte dos serviços
competentes para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto. Deverá
também guardar a fatura com a descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s).
O não cumprimento das regras do Programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e
poderá ser comunicada às autoridades judiciais.
13. A DOTAÇÃO DO E-LAR PODE SER REFORÇADA?
O Programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros: 30 milhões do PRR, reforçado por
10 milhões do Fundo Ambiental. Deste montante, 5,6 milhões estão destinados ao Grupo I de
beneficiários (beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis); 14,4 milhões ao Grupo II
(beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica); 10 milhões para o Grupo III (todos os que,
não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de
eletricidade.
O reforço de 10 milhões, bem como a mobilização de verbas entre estes grupos, dependerá da
respetiva execução. Assim, valores não executados de um grupo poderão ser usados para
outro grupo.
O E-Lar admite candidaturas até junho de 2026, ou até ao esgotar da sua dotação.
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