PROIBIÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS
“ A pedido da Direcção Geral do Consumidor divulgamos o seguinte alerta relativo a alguns brinquedos. Assim, neste NATAL, ao comprar os seus presentes tenha atenção aos respectivos requisitos e segurança”
Proibição da disponibilização de brinquedos no mercado
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) detetou no mercado nacional alguns brinquedos que não cumprem os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, relativo à segurança dos brinquedos.
Assim e nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, que estabelece as disposições necessárias à aplicação dos requisitos de acreditação e de fiscalização do mercado e controlo das fronteiras, nomeadamente de produtos com marcação “CE”, a ASAE adotou medidas de proibição da disponibilização dos seguintes brinquedos no mercado nacional:
Descrição do brinquedo |
Marca / Lote / Referência / Código EAN, … |
Imagem |
Risco |
Brinquedo de empurrar com roda de patos
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– Marca: Funnywheel - Fantastiko – Lote: 01/2013 – Ref.ª: 887-1 – Código EAN: 8424345093527 |
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Engasgamento Ferimentos |
Elefante com som e luz
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– Marca: Elephant - Fantastiko – Ref.ª: 8920 – Código EAN: 8424345089209 |
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Engasgamento Ferimentos |
Puzzle relógio de madeira |
– Marca: Fantastiko – Lote: 011/2012 – Ref.ª: 13552 – Código EAN: 8424345135524 |
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Ferimentos |
Manta musical |
– Marca: Playmat - Fantastiko – Ref.ª: 9099 – Código EAN: 8424345090991 |
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Engasgamento |
Peluche em forma de caracol “Teddy bear” |
– Marca: Arte Regal Children – Código de produto: 80648 – Código EAN: 8430852806482 |
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Engasgamento |
“Piano xylophone” |
– Marca: Fantástiko – Lote: 07/2014 – Ref.ª: 9565 – Código EAN: 8424345095651 |
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Engasgamento |
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos, não alimentares), no âmbito do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, transmitiu estas informações à Comissão Europeia e às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Para mais informações consulte as “Medidas Restritivas” no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em: http://www.asae.pt/
A Direção-Geral do Consumidor,
Foto: Divulgação / Internet
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