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    REFRIGERANTES VÃO PAGAR IMPOSTO

    O Orçamento de Estado para 2017 (Lei 42/2016 de 28 de Dezembro) sujeitou a um imposto especial sobre o consumo as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.

    Assim, estão SUJEITOS A ESTE IMPOSTO os seguintes produtos, genericamente designados por bebidas não alcoólicas:
    a) As bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
    b) As bebidas com teor alcoólico superior a 0,5% de vol. e inferior ou igual a 1,2% de vol.
    c) Os concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados á preparação, de bebidas previstas nas alíneas anteriores, nas instalações do consumidor final ou retalhista.

    EXCEPÇÕES:
    Algumas bebidas não alcoólicas ficam isentas de imposto, nomeadamente:
    i) as bebidas à base de leite, soja ou arroz,
    ii) os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã e
    iii) as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

    OBRIGAÇÕES DOS COMERCIALIZADORES
    Os comercializadores de bebidas não alcoólicas que a 1 de Fevereiro de 2017 detenham no seu estabelecimento estes produtos, devem contabilizar e comunicar á AT - Autoridade Tributária as respetivas quantidades, dispondo até 31 de Março para sua comercialização a consumidores finais, findo o qual o imposto se torna exigível.

    Imagem: Divulgação / Internet

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