Televisão Digital Terrestre
Da televisão analógica para a televisão digital (TDT), um procedimento contra a MEO
Em 2012 foi possível os canais nacionais de acesso livre ter entrada exclusiva através do sinal digital, e desde então a rede tem sido ajustada.
A Meo, anterior PT Comunicações, também atualizou as alterações introduzidas na rede e obrigou-se a corrigir a divergência entre o tipo de cobertura efetivamente disponível e a informação divulgada.
Assim alguns locais que estavam identificados com cobertura digital (TDT) por meios terrestres (emissores e retransmissores) passaram a estar identificados como zonas de cobertura complementar (satélite e DTH) devendo nessa medida os residentes adaptar ou readaptar as suas instalações de receção. Estes necessitam de adquirir um Kit complementar para assegurar a receção do serviço em qualidade e podem beneficiar de uma comparticipação que procura garantir a equiparação dos custos entre quem reside numa zona com cobertura total e que reside em zona com cobertura por satélite.
Esta comparticipação é assegurada pela MEO conforme decisão do regulador ANACOM, e vigora até 2023.
No caso em que a informação da cobertura disponível tenha sido alterada de TDT (digital) para DTH (satélite) a MEO está obrigada a ressarcir os utilizadores dos custos ocorridos ou que venham a verificar-se em consequência da alteração. Os consumidores não podem ser prejudicados em razão das alterações sofridas ou de eventuais incorreções na informação prestada pela MEO.
Os consumidores dispõem de um meio simples para saber se a cobertura disponível na sua morada foi alterada, e logo ao ressarcir dos custos, conforme decisão da ANACOM de 1 de Outubro de 2015.
A informação está disponível para ser consultada na pagina TDT na internet(http./TDT.telecom.pt/) no separador “alterações de cobertura no menu superior da respetiva pagina de entrada. Aqui também são indicados os documentos a apresentar bem como os contatos disponíveis para a apresentação do reembolso.
A MEO está obrigada a manter atualizada a página da TDT na internet e a informação relativa ao operador que melhor assegurará a cobertura, devendo assumir os encargos adicionais que os consumidores venham a incorrer, especialmente com a reorientação das suas antenas exteriores.



















