UGC ALERTA: DEVOLUÇÃO DE CAUÇÕES AOS CONSUMIDORES
UGC ALERTA - DEVOLUÇÃO DE CAUÇÕES AOS CONSUMIDORES
O prazo para entrega de pedidos de restituição de cauções termina dia 31 de Dezembro de 2015.
Quem tem o direito à devolução de caução?
Os consumidores (domésticos) titulares de contratos de serviços (eletricidade, gás canalizado e água) celebrados até 1999, e cuja caução prestada ainda não lhe tenha sido restituída pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito direto ou de acerto na fatura.
Como sei se tenho direito à restituição de caução?
Poderá saber se tem direito à restituição da caução consultando as listas com o nome dos consumidores a quem a caução ainda não foi devolvida, disponíveis desde dia 16 de Janeiro de 2015:
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nas instalações de atendimento ao público dos prestadores dos serviços
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nos respetivos sítios da internet
O meu nome e número de contrato consta da lista. Como devo proceder?
1. Primeiro deverá solicitar à entidade prestadora do serviço a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução.
2. O segundo passo é enviar à Direcção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso, acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução passada pelo prestador de serviço. Deverá anexar à documentação o número de identificação bancária (NIB) e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
O pedido deverá chegar à Direcção-geral do Consumidor através de carta ou email



















