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OS PRIMEIROS SINAIS
Conheça os indicios de sobrendividamento e como o podemos ajudar
APOIO AOS CONSUMIDORES
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O crédito ao consumo, desde que utilizado de forma racional e ponderada, encerra benefícios para os consumidores já que, através de um esforço financeiro adicional, o consumidor pode antecipar a aquisição de bens e serviços que contribuem para uma melhoria do seu bem estar.
Contudo também é verdade que as facilidades de comprar através de crédito propiciam um crescente endividamento das famílias gerando nalguns casos situações de verdadeiro descontrolo.
A tudo isto acresce que o sobreendividamento resultante de fenómenos de vária ordem, de que são exemplo o desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, divórcio, doença ou morte de um dos cônjuges, tem vindo a registar, no nosso país, um aumento preocupante nos últimos anos.
Saiba como pode prevenir o sobreendividamento através dos seguintes conselhos:
1. Só deve recorrer ao crédito ao consumo em situações de estrita necessidade e na justa medida em que preveja poder cumprir integralmente os compromissos financeiros resultantes do crédito;
2. Evite fazer vários contratos de crédito em simultâneo;
3. Nunca contraia créditos para pagar outros créditos;
4. Só deve celebrar o contrato de crédito depois de estar na posse da informação julgada necessária e essencial (Ex. condições gerais do contrato; taxa anual efectiva global, condições de reembolso do crédito, período de reflexão, possibilidade de cumprimento antecipado, possibilidade de renegociação da dívida)
5. Procure comparar previamente, junto de várias entidades financeiras, as condições de concessão do crédito, por forma a fazer a melhor opção;
6. Leia com atenção as cláusulas contratuais antes de assinar;
7. Em caso de insuficiência financeira para cumprir todas as obrigações resultantes do contrato e crédito, procure um acordo com o credor no sentido de renegociar a dívida;
8. Se, de facto, os seus rendimentos não são suficientes para amortizar todas as suas dívidas, sendo o passivo largamente superior aos rendimentos que aufere, pode pedir a insolvência de pessoa singular;
9. O pedido de insolvência pode ser feito com recurso ao apoio judiciário nas modalidades de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e compensação de patrono nomeado ou de pagamento faseado das referidas despesas;
10. Em caso de dúvida ou qualquer dificuldade contacte a UGC através do Tel: 218881185 ou do endereço electrónico atendimento@ugc.pt.